O vereador Wilker Coutinho Silva (PMDB) em discurso na Tribuna do parlamento Massapeense nasessão do último sábado solicitou ao presidente da casa que seja transmitido as sessões da câmarapela Rádio Comunitária do município, o parlamentar justificou que a população não tem o habito de vim à câmara para assistir as sessões, se assim for transmitido pelo rádio é um a forma de interagir otrabalho dos vereadores com as comunidades da zona rural do município.
O parlamentar disse na tribuna que a transmissão das sessões através do rádio é justa porque nemsempre a população tem disponibilidade para participar das reuniões no plenário. Com a transmissãoao vivo, todos poderão ouvir as indicações e projetos de interesse da comunidade, em qualquer lugardo município, muitas vezes o povo diz que o vereador não faz nada, então devemos mostrar nossosdebates aqui na casa, é uma forma de prestar conta à população do mandato popular que exercemos,são muitas as decisões que passa pela câmara e nós somos decisivos no processo legislativo domunicípio, frisou.
O vereador falou que não devem mais protelar esse objetivo, é nossa obrigação informar a população dos importantes assuntos que são discutidos neste Plenário, muitos municípios brasileiros que suas Câmaras Municipais fazem isto, inclusive nossa vizinha cidade de Jaicós, chegou agora a nossa vez, não tenhamos dúvidas de que a população será grata, com isso abrimos de vez as portas deste parlamento, façamos ainda melhor levemos para dentro dos lares de nossa comunidade, levemos para todos os recantos de nossa cidade as nossas idéias defendidas, as nossas discussões sadias, as nossas decisões democráticas como forma de agradecimento a todos eles por terem nos confiado este mandato, que nos permitem defender a honra, a moralidade e a ética de todos nós e de todos os nossos munícipes.
POSSIBILIDADE JURIDICA:
A transmissão do conteúdo de sessões plenárias de câmaras municipais por meio da programação de rádio comunitária é algo possível, juridicamente, e altamente recomendável, inclusive revestido de grandes formalidades, atende perfeitamente ao disposto no inciso I do art. 3º. da Lei nº. 9.612/98, permitindo a difusão de ideias.
Trata-se de uma iniciativa que aproxima a população do debate político, dando-lhe oportunidades para dele participar sem, contudo, incidir em partidarismo, uma vez que se caracteriza pela pluralidade das ideias que são veiculadas.
Por outro lado o art. 16. da lei 9.612/98, menciona é vedada a formação de redes na exploração do Serviço de Radiodifusão Comunitária, excetuadas as situações de guerra, calamidade pública e epidemias, bem como as transmissões obrigatórias dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo definidas em leis.
É pertinente iniciar essa argumentação pautada na Lei nº 9.612 de 1998, que Institui o Serviço de Radiodifusão Comunitária. Em seu artigo 18 essa lei trata do apoio cultural, forma pela qual a Câmara poderá pagar a Rádio. A Lei diz o seguinte:
"Art. 18. As prestadoras do Serviço de Radiodifusão Comunitária poderão admitir patrocínio, sob a forma de apoio cultural, para os programas a serem transmitidos, desde que restritos aos estabelecimentos situados na área da comunidade atendida.”.
Da redação, Portalpontonet
